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20 abril, 2012

Artigo “O STF, A JUSTIÇA, A DOUTRINA DOS ESPÍRITOS E O MOVIMENTO ESPÍRITA”


O Histórico Julgamento do Supremo Tribunal Federal, nos casos de interrupção da gravidez de feto anencefálico
Marcelo Henrique
Acompanhei, com detida atenção e grande interesse, à histórica sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos dias 11 e 12 de abril, na apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), concernente às questões de interrupção da gravidez de fetos portadores de anencefalia.
É fato que, nestes últimos dias, anteriores e subsequentes ao julgamento, tive conhecimento de inúmeros textos, artigos e manifestações em listas da internet, tanto “solicitando”, antes, a mobilização dos espíritas para “protestarem” contra a possibilidade de aprovação de um novo tipo de “aborto”, como na forma de preces e vibrações em favor dos Ministros (para que estes pudessem votar contrariamente), assim como um sem número de mensagens “analisando” as situações espirituais de quem “aborta” ou perante as “Leis Divinas”.
Sabidamente, o movimento espírita oficial tem uma campanha contra o aborto, por meio de procedimento permanente e com vasto material informativo disponível na homepage da Federação Espírita Brasileira (FEB), assim como ela, a federação, integra o “Movimento Brasil Sem Aborto” como signatária e participante ativa. A FEB, também, emitiu, logo após o julgamento, uma nota oficial (circular), assinada em conjunto com a Associação Médico-Espírita do Brasil e a Associação Jurídico-Espírita do Brasil, informando ter visitado o gabinete de todos os julgadores e apresentado um memorial com argumentações jurídicas, médicas e espíritas, calcadas em seu trabalho de valorização da vida e de esclarecimento das leis universais, para “contribuir com o aperfeiçoamento moral e espiritual da população”. Notável e nobre iniciativa, a propósito, importando em lícita e lídima iniciativa de cidadania e participação política, digna de registro. A nota, portanto, é correta e esclarecedora, motivo de admiração de todo e qualquer adepto do Espiritismo em face do posicionamento de seus representantes.
Contudo, o movimento espírita em geral, seja o de iniciativa de federativas estaduais, associações nacionais ou instituições civis, seja pela fala ou escrita de dirigentes, expositores ou articulistas espíritas, em relação ao tema, desde o ano de 2002, quando começaram a vir à tona notícias de julgamentos “autorizando” a interrupção da gravidez, no caso de gestações desse tipo, via de regra, não tem observado a ética kardeciana nem tem se comportado à luz do ensinamento espiritual calcado na Codificação. Assemelha-se, muitas vezes, a manifestações de caráter proselitista e fundamentalista, à feição de posicionamentos egressos de outras religiões, notadamente a católica e a evangélica, como a prescrever “ais”, “senões”, “apenações”, “julgamentos prévios” e, mais especificamente – porque conhecedoras da realidade pós-vida, espiritual, com contornos diferenciados em relação às congêneres, igrejas ou templos – fazer advertências e “previsões” quanto ao futuro espiritual daqueles que, pelo uso do livre-arbítrio, optaram pela interrupção da gravidez, inclusive para, de modo equivocado, em nossa opinião, estabelecer “como” e “em que circunstâncias” se dará a “reparação” do “mal causado”, por afronta às Leis Divinas, por desobediência aos “desígnios do Criador” e pelo impedimento à encarnação de um espírito. Chegam a atestar que é “vontade de Deus” a existência de um feto malformado, com doença incurável e definitiva, a qual impede a manifestação plena da identidade individual do espírito e que, em face de estatísticas médicas, possui elevados índices de abortamento natural, ainda na fase gestacional, ou de morte no parto ou logo após o mesmo, e de vida (quase que ou plenamente) vegetativa, apesar de, é claro, como toda regra médica, existirem alguns casos de sobrevivência (se é que podemos assim denominar) por semanas, meses e até pouco mais de um ano.
Sabidamente, a legislação brasileira, especialmente a criminal (que se encontra no atual estágio de estudos para sua revisão, mediante comissão instituída especialmente para tal fim, pelo Senado Federal), prescreve apenas dois casos de descriminalização do aborto ou de autorização para procedimento abortivo: 1) a que implique em risco de morte para a gestante (pelo privilégio a uma vida já formada em detrimento de outra, igual bem jurídico, mas que ainda é uma probabilidade); e, 2) a decorrente de violência sexual (estupro), para não legitimar o efeito (fruto) de um crime anterior e considerando, acertadamente, a inviolabilidade da personalidade e da sexualidade da mulher-mãe.
Não legislou, como apressadamente alguns pretenderam dizer, o STF. Não substituiu o Congresso Nacional, na função precípua de aprovar leis para vigência em nosso país. Mas aplicou o Direito, como missão de tribunal constitucional que possui, e realizou tarefa de aferição de cumprimento/descumprimento de preceito constitucional. E com grande maestria e senso de justiça, diga-se de passagem.
E foi muito além disso, legitimamente. Ao realizar a hermenêutica jurídica para o caso em tese, em regra – para que possa, o mesmo, depois, poder ser aplicado a situações jurídicas e civis existentes em a Sociedade – fez JUSTIÇA. Devolveu à mulher-mãe o direito de opção, a faculdade de escolher, diante da situação concreta, de extrema dificuldade e de notório contorno psicológico, que merece de qualquer cidadão de bom senso o exercício da misericórdia, da compreensão, da caridade e da fraternidade, e não o posicionamento de censura, quais controladores ou censores do comportamento alheio – e o que é pior, fundado na interpretação mais que literal de “normas espirituais”, ou de configuração moral religiosa.
Aquele certo carpinteiro que por aqui esteve, e que é utilizado como “fonte” da configuração material das estruturas e homilias religiosas de nosso tempo, no mundo ocidental, jamais teria se referido à uma gestante de feto anencefálico com o peso e a “estatura” dos homens “religiosos”, cristãos-espíritas ou espíritas-cristãos de nosso tempo... Não mesmo! Teria ele exercido o seu magnânimo entendimento sobre a limitação e a natureza errante, mas progressiva, dos Espíritos, teria adotado a postura de irmão mais velho, que perdoa, ampara e compreende e que, conforme teria dito a todos que particularmente atendeu nos três anos públicos de seu ministério, afirmaria: teus (eventuais) “pecados” estão perdoados...
Não parece ser esta a postura dos profitentes (em geral) da Filosofia Espírita, localizados no chamado “movimento espírita”. Ao contrário, se arvoram em juízes e, de pronto, põem-se a desfilar versículos evangélicos ou respostas dadas pelos Espíritos Superiores a Kardec, muitas distantes do contexto em que foram formuladas e respondidas, como “excertos isolados”, para dizer, em nome do Espiritismo, que tais criaturas estão cometendo os piores erros humanos e “pagarão” centil por centil os débitos ora assumidos. Vão mais longe e já estabelecem “conexões” entre situações existentes no cenário humano hoje (como, dificuldades para engravidar, esterilidade ou doenças corporais) a “atos do passado”, dizendo em alto e bom tom que os que interromperem a gravidez de um feto anencefálico voltarão em condições similares às expostas acima, num pré-julgamento sem defesa mas com alta expressão de promotorias, num comportamento similar às teorias religiosas de todos os tempos, que são ilustrativas de um Deus (ou de Ministérios ou Departamentos Espirituais) em que se paga “olho por olho e dente por dente”, na moeda de atrozes sofrimentos, os eventuais erros ou deslizes de seres (ainda) imperfeitos que somos.
Olho para trás, para trinta anos atrás, quando comecei a entrar em centros espíritas, a ouvir palestras e a participar de grupos de estudos, maravilhando-me ante a retirada da “trave” que cobria o meu olho (eu que vinha de sólida formação e primeira eucaristia, católicos), para o descortino de verdades tão racionais e lógicas, que eu me perguntava: - Por que não tinha visto e sabido essas coisas, antes? – e não vejo, hoje, o mesmo espiritismo pelo qual me maravilhei. Do contrário, vejo criaturas carrancudas, de feições fechadas, como se comportassem sobre seus ombros o “peso do Mundo”, como se não houvesse, na casa espírita, espaço para o riso, para a conversa franca e amigável sobre TODOS OS TEMAS DA VIDA, como se não pudéssemos ser HUMANOS, seres imperfeitos, mas, do contrário, que devêssemos nos comportar como criaturas “perfectíveis”, com aura de humildade mas com posição de dianteira, não fôssemos nós tão “devedores” e imperfeitos, de fato, como qualquer das criaturas que adentra aos centros...
Não é, decisivamente, o mesmo Espiritismo. Temos, aí, um Espiritismo que condena, que admoesta, que fecha portas, que IMPÕE a apologia do sofrimento como “um dos caminhos que leva à evolução”, como se estivéssemos nós, algemados a ele em função de nossas próprias imperfeições, o “mal necessário”, ou o “escândalo”, na visão e versão bíblica. Não é o Espiritismo a “doutrina da prescrição”, da “contextualização de penas presentes e futuras”, não obstante tenha o Codificador, sabiamente tratado destes temas tanto na obra primeva (“O Livro dos Espíritos”) quanto em “O Céu e o Inferno – A Justiça Divina Segundo o Espiritismo”, para advertir os homens, em tese, e dar-lhe possíveis explicações para situações da vida. Não veio para, à feição de pitonisas ou videntes, antever o futuro de qualquer homem ou mulher de nosso tempo, como se de uma bola de cristal estivéssemos a par do porvir espiritual de cada um...
Esta, meus amigos, a Doutrina Espírita, é a DOUTRINA DA ESPERANÇA, que nos faz, a cada dia que nasce (em que despertamos após as “viagens” do outro lado da vida para as tarefas que nos cabem no mundo físico) um novo recomeço, uma oportunidade de “fazer e refazer de novo” e que coloca, NAS NOSSAS MÃOS, a perspectiva da construção pessoal de nosso próprio futuro, de nosso “destino”. Somos nós os atores principais, os protagonistas de nosso sucesso ou fracasso e se é certo que a responsabilidade é nossa, pessoal, intransferível, não será por “adágios espirituais” ou “previsões e suposições”, ainda que sob a forma de “orientações”, “ais” ou “cuidados”, que teremos modificada a ação humana, independente, racional, cognoscível que compete a cada inteligência individualizada.
Mesmo sem a estrutura comum da organização de instituições clericais, sem a hierarquia dos postos religiosos, o Espiritismo, em muitas situações, se assemelha a um templo ou uma igreja. A porção majoritária, ainda interessada na conceituação religiosa – porque, inclusive, não há tributação em relação às igrejas, suas propriedades e seus bens diretamente associados ao ministério religioso, e isto acaba favorecendo e facilitando a administração do dia-a-dia da pessoa jurídica espírita – se apega à necessidade de identificação do “tipo” ou da “grés” religiosa, em censos ou documentos públicos, no trabalho ou na educação, aqui ou ali, ou ainda aficcionada às manifestações de fé e de crença; e “quer porque quer” dizer que Kardec havia concebido uma estrutura tríade para o Espiritismo: Ciência, Filosofia e Religião. E, apegados nesta trilogia, acabam “interessados” pela terceira, a mais fácil, a mais “comum”, a mais conhecida e habituada de todos nós, que já peregrinamos, nesta e em outras encarnações pelos cenários, palcos e prédios religiosos, para impor, aos outros, uma “fé raciocinada”, que, de raciocinada, quase nada possui, porquanto investida de poderes superiores para “revelar” verdades ou definir autoridades mediúnicas ou espirituais, aqui ou acolá.
Mas, o vento sopra onde e porque quer... E não será a definição humana, das estruturas convencionais de poder terreno, de configuração associativa que terá a última palavra em definir “o que é” (e o que não é) Espiritismo.
Sou espírita, sou laico (não-religioso), sou livre-pensador. Me dou ao direito e admito o mesmo direito a quem quer que seja e que se diga espírita a “pensar o Espiritismo”. Mas não me vejo obrigado a aceitar, pia e silenciosamente, uma sucessão interminável de bobagens como sendo “prescrições espirituais” em relação a fatos e a atos de natureza humana que, por humanos, são de responsabilidade individual e coletiva SEM QUALQUER INTERFERÊNCIA DA DIVINDIDADE nos possíveis resultados dele decorrentes.
Sou espírita e me permito repelir o que é dito como “se espírita fosse”, só porque afirmado ou assinado por certa ou dada “autoridade” reconhecida pelas pessoas como sendo “intocável” ou “respeitável”, ou porque atribuída a uma nobre identidade espiritual, como comunicante. Onde está o método de Kardec? Onde foi parar o Controle Universal dos Ensinos dos Espíritos? Onde ele ou qualquer outro instrumento aferidor de legitimidade e de coerência com o edifício kardequiano foi aplicado? Quem é que diz que determinado médium é infalível? E o é na totalidade das vezes? E a mistificação? E os espíritos zombeteiros e levianos? E as falhas, ainda presentes nos homens que vêm à Terra? Quem é missionário em termos de evolução espiritual? Qual médium ou dirigente está acima de qualquer suspeita? Pensemos...
Provai, então, se os espíritos são de Deus... Provai se “x” o “y” que assina esta ou aquela página ou livro tem a mesma estatura espiritual daqueles que participaram da Codificação e, ainda, admitindo o que o próprio Kardec nos recomendou, poderiam determinadas situações contidas nas obras básicas, serem desmentidas pela Ciência dos Homens e, em sendo, estaria vaticinado que o Espiritismo, neste ou naquele ponto, se modificaria.
Do contrário, os espíritas em sua maioria congelam como máximas verdades o que está na Codificação e aceitam que “somente” determinados espíritos “autorizados” (por quem, mesmo?) poderiam complementar as verdades “reveladas” a partir de 1857, até 1869.
Esquecemo-nos do espírito de Kardec e estamos construindo mais uma seita “cristã”, petrificada e empedernida, para justificar nossas condutas, para “controlar” pessoas e coletividades, para instituir “nobres verdades” na pregação santificante e salvacionista, apegando-nos a termos ou pseudo-verdades e esquecendo o espírito humanista, libertário, libertador, progressista e livre-pensador contido na FILOSOFIA ESPÍRITA. Que falta nos fazem pessoas do quilate de Herculano Pires para falar “do joio e do trigo”. Que falta fazem homens de coragem para dizer: - Este Espiritismo que vocês estão fazendo e (re)escrevendo não é a Doutrina Espírita como no-la legou Kardec e os Espíritos Superiores e o risco, como Denis vaticinou, de transformá-lo “nisso” que estamos transformando, nesta seita cheia de preconceitos e pré-julgamentos é muito grande...
Libertemo-nos enquanto é tempo para construirmos uma Doutrina de verdade, livre, libertária, de esperanças e consolações. Para os homens e para os Espíritos!
Parabéns Ministros do STJ por terem permitido à mulher-mãe o direito de escolha, dentro de suas consciências, entendimento e psiquismo, sem que quaisquer outros decidissem em seu nome! Parabéns, mulheres que optarem por continuar uma gravidez “sem perspectivas”, pela ideia que possam ter de estar realmente colaborando com outro ser (se ele ali, naquele corpo débil, estiver, de fato, hospedado) e por si mesmas, pelo exercício do maior amor possível aos seres de carne. Parabéns, mulheres, que decidirem pela interrupção da gravidez, por entenderem, dentro de seu momento existencial, que não há perspectiva nem proveito para si ou para outrem naquela gestação, para que tenham outras oportunidades de plena maternidade. Parabéns espíritas conscientes que, despidos de dogmas ou fundamentalismos, querem contribuir e fazem todo o possível para participar da vida social e construir uma sociedade melhor, solidária, fraterna e pacífica! Obrigado Espíritos Superiores pelo ensinamento espiritual e a Deus pela oportunidade de exercício de nossa inteligência, raciocínio e liberdade!

31 maio, 2011

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A UNIÃO DOS HOMOSSEXUAIS

Bom-dia! queridos irmãos.





O Supremo Tribunal Federal e a união dos homossexuais



Não existe assunto mais comentado em nosso meio do que o tema homossexualidade. Somente na edição 209 deste periódico foram publicadas na seção de Cartas duas missivas enviadas via internet por leitores da revista, um residente no Brasil, outro em Portugal.



O assunto ganhou dimensão ainda maior depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no início de maio, pela legalização da união estável dos homossexuais, fato que permitirá a regularização das uniões existentes, até então situadas à margem da lei.



Do célebre e já histórico julgamento é interessante transcrever algumas frases então pronunciadas por Ministros do Supremo e pelo Procurador Geral da República:



"O reconhecimento jurídico das uniões homossexuais não enfraquece a família, mas antes fortalece." - Roberto Gurgel - Procurador-Geral da República.



"Privar os membros de uniões homossexuais afetivas atenta contra sua dignidade, expondo-os a situações de risco social injustificável." – Idem.



"O sexo das pessoas não se presta como fator de desigualdade jurídica." - Ministro-Relator Carlos Ayres Britto.



"A escolha por uma união homoafetiva é individual e íntima." - Ministra Cármem Lúcia.



"O homossexualismo é um traço da personalidade, não é uma ideologia nem é uma opção de vida." - Ministro Luiz Fux.



"O reconhecimento de uniões homoafetivas encontra seu fundamento em todos os dispositivos constitucionais que tratam da dignidade humana." - Ministro Joaquim Barbosa.



"Uma sociedade decente é uma sociedade que não humilha seus integrantes." - Ministra Ellen Gracie.



"O Brasil está vencendo a guerra desumana contra o preconceito, o que significa promover o desenvolvimento do Estado de Direito, sem dúvida alguma." - Ministro Marco Aurélio de Mello.



No âmbito espírita já eram conhecidas as posições tornadas públicas por três eminentes personalidades do movimento espírita, cuja sapiência em matéria de Espiritismo é notória e, por isso mesmo, respeitada.



Em entrevista publicada nesta revista no dia 18 de janeiro de 2009, Raul Teixeira examinou o assunto. Eis o que ele disse:



“Consideramos que qualquer oficialização que se estabelece no mundo corresponde à formalização de situações que já existem, ou que precisam ser normatizadas para evitar distorções nos julgamentos de diversificadas situações, em respeito ao conceito formal de justiça. Assim, se se fala de oficialização de casamentos entre pessoas do mesmo sexo é que essas pessoas já estão se unindo sem qualquer formalização, deparando-se, a partir disso, com problemas cujas soluções exigem um pronunciamento da lei que regulamenta a vida de um povo ou de uma sociedade.



Independentemente do nome que se deseje dar a essas uniões, a realidade é que tais uniões existem. Seus parceiros podem conviver pouco ou muito tempo juntos; podem fazer aquisições de variada índole em nome da dupla ou durante o período em que estão juntos os indivíduos. Como ficará, perante a sociedade organizada, a situação de um e de outro parceiro? Em caso de falecimento de um deles, há ou não há direitos a pensões e outros benefícios, após uma vida passada em comum? Todos os quadros com os quais nos defrontamos e que tomam corpo na sociedade precisam ser estudados e disciplinados pela legislação.



Não há como fazer vistas grossas e fazer de conta que tal coisa não existe. Logo, não há como fugirmos dessa oficialização em nome de qualquer tradição ou preconceito, uma vez que os fatos aí estão afrontando os tempos e exigindo um posicionamento oficial das autoridades, pois não há lei que possa impedir de fato que duas pessoas do mesmo sexo tenham vida em comum, que se entendam, que se cuidem ou que se amem.”

(O Consolador, edição 90, de 18/1/2009, entrevista disponível em http://www.oconsolador.com.br/ano2/90/entrevista.html.)



Anteriormente, no dia 13 de abril de 2008, em entrevista também publicada nesta revista, Divaldo Franco não formulou pensamento diferente. Eis o que o confrade disse a propósito da oficialização do casamento entre homossexuais:



“A questão é momentosa, em face das ocorrências desse gênero que não mais podem permanecer ignoradas pela sociedade. O homossexualismo sempre esteve presente no processo histórico, aceito em um período, noutro combatido, desprezado em uma ocasião e noutra ignorado, mas sempre presente... Penso que se trata de uma conquista em relação aos direitos humanos a legalização de algo que permanecia à margem, dando lugar a situações graves e embaraçosas.” (O Consolador, edição 51, de 13/4/2008, entrevista disponível em http://www.oconsolador.com.br/51/entrevista.html.)



Por fim, lembremos que há quase 40 anos, mais precisamente em 21/12/1971, Chico Xavier, entrevistado no programa Pinga Fogo 2, na extinta TV Tupi, tratou do assunto, ocasião em que pronunciou estas sábias e, podemos dizer, proféticas palavras acerca do momentoso tema:



"(...) não devemos desconsiderar, de maneira nenhuma, a maioria de nossos irmãos que vieram e que estão na Terra em condições inversivas do ponto-de-vista de sexo, realizando tarefas muito edificantes em caminho da redenção de seus próprios valores íntimos. Consideramos isso com muito respeito e acreditamos que a legislação do futuro em suas novas faixas de entendimento humano saberá, dentro da família, sem abalar as bases da família, a legislação humana saberá incorporar à família humana todos os filhos da humanidade, todos os filhos da Terra, sem que a frustração afetiva venha continuar sendo um flagelo para milhões de pessoas... A frustração afetiva é um tipo de fome capaz de superlotar os nossos sanatórios e engendrar os mais obscuros processos de obsessão, e por isso mesmo, devemos ter esperança de que todos os filhos de Deus na Terra serão amparados por leis magnânimas com base na família humana, para que o caráter impere acima dos sinais morfológicos e haja compreensão humana bastante para que os problemas afetivos sejam resolvidos com o máximo respeito às nossas leis sem abalar de um milímetro o monumento da família que é a base do Estado.”








Nota:



Na leitura dos textos abaixo indicados, todos eles publicados nesta revista, o leitor encontrará subsídios suficientes para compreender qual é a visão espírita a respeito da homossexualidade:























Editorial-O Consolador





PAZ, MUITA PAZ!



04 abril, 2011

USE SEUS DIREITOS

Olá, nossas Fraternais Saudações!

Que esta mensagem chegue com nossas melhores vibrações de Paz e Saúde!!

Obrigado pela companhia!!!

Centro Espírita Caminhos de Luz-Pedreira-SP-Brasil



USE SEUS DIREITOS

Realmente, você dispõe do direito:



de amealhar, em seu benefício, os frutos da experiência;

de guardar em silêncio a lição que lhe cabe em cada circunstância;

de reprimir os próprios gastos para atender ao culto do amor ao próximo;

de acumular os valores morais do caminho por onde passa;

de aperfeiçoar primeiramente o seu coração, antes de intentar o burilamento de outras almas;

de socorrer as vidas menos felizes que a sua própria;

de agasalhar indistintamente os desnudos do corpo e da alma;

de espalhar a sua influência na preservação da paz e da alegria;

de mostrar diretrizes superiores ao irmão de luta, colocando-se, antes de tudo, dentro delas;

de libertar-se dos preconceitos injustos sem alarmar as mentes alheias;



e de convocar aqueles, com que convive, ao campo do trabalho edificante, sem exigir nem gritar, mas sim com a mensagem silenciosa de seu exemplo na sustentação do bem, com certeza de que o dever respeitado e cumprido é o caminho justo para o direito de crescer com Jesus no serviço da felicidade geral.



pelo Espírito Emmanuel - Do livro: Estude e Viva; Médiuns: Francisco Cândido Xavier e Waldo Vieira.





26 dezembro, 2010

Espiritismo era crime no Código Penal de 1890, punido com até 6 meses de prisão

Artigo 157 também previa multa de até 500 mil réis.
Espíritas foram processados por 'atentar contra a saúde pública'.
Ricardo Muniz Do G1, em São Paulo

A partir de 1890, ser espírita no Brasil era crime punido com multa e detenção de 1 a 6 meses. Nem a declaração do país como Estado laico, em 1891, ajudou. Antes da República, os espíritas eram alvos costumeiros de ataques da imprensa, reclamações de médicos e oposição da Igreja Católica. Depois, com Constituição republicana e tudo, ficou ainda pior.

Espíritas também teriam sido usados como bodes expiatórios para diminuir a oposição do catolicismo ao regime republicano

A situação nada confortável é um dos temas tratados pela socióloga Célia da Graça Arribas em sua dissertação de mestrado, defendida na USP em 2008 (“Afinal, espiritismo é religião? – A doutrina espírita na formação da diversidade religiosa brasileira”, trabalho orientado pelo professor Flávio Pierucci).

Clique aqui para baixar a íntegra da dissertação (226 páginas, formato .pdf) 

  • Aspas  Apresentar o espiritimo como religião era visto como solução portadora de uma segurança legal que era sentida como premente para a existência do movimento em chão brasileiro
Contradições
Na primeira Carta republicana, promulgada em fins de fevereiro de 1891, o artigo 72 previa que “todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto”.

Um ano antes, um decreto (o 119-A) já instituía plena liberdade religiosa: “É prohibido à autoridade federal, assim como à dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou actos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e crear differenças entre os habitantes do paiz, ou nos serviços sustentados à custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões philosophicas ou religiosas”.

Mas entre uma norma e outra, em 1890 o Código Penal tornou o espiritismo, por não considerá-lo uma religião, assunto para delegacias de polícia. “Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilegios, usar de talismans e cartomancias para despertar sentimentos de odio ou amor, inculcar cura de molestias curaveis ou incuraveis, emfim, para fascinar e subjugar a credulidade publica [art. 157, na grafia da época]” era crime punível com “prisão cellular por um a seis mezes e multa de 100$000 a 500$000 [100 mil a 500 mil réis]”.

“Prisão celular” é o mesmo que privação de liberdade, em regime fechado, cumprida em penitenciária. A multa máxima correspondia a cerca de US$ 270 pelo câmbio de 1890. Segundo Célia, os efeitos práticos desse artigo se estenderam até a década de 1960 (mesmo com as alterações do Código de 1940, vigente até hoje).

A norma – que associa o espiritismo a rituais de magia e adivinhações – refletia a pressão do clero católico, dos positivistas e até mesmo da classe médica, “temerosa da disseminação sem controle do curandeirismo”.

Por outro lado, os espíritas também foram usados como bodes expiatórios para diminuir a oposição do catolicismo ao novo regime, causada pelo desatrelamento entre a Igreja e o Estado. Em consequência do novo Código Penal, vários espíritas foram presos a partir de 1891. Em muitos processos, foram acusados de “atentar contra a saúde pública”.

A socióloga defende que a reivindicação do caráter religioso do espiritismo durante a primeira República representou justamente a escolha de uma via de legitimação social. Esse caráter religioso não era algo definido desde o início do espiritismo – nem na França, nem no Brasil. "Apresentar o espiritismo como uma religião era visto como solução portadora de uma segurança legal que era sentida como premente para a existência do movimento espírita em chão brasileiro", escreve Célia.

20 dezembro, 2010

DIREITO, ESPIRITISMO E PROGRESSO


As instituições jurídicas são um reflexo inegável do avanço ou atraso moral de uma determinada sociedade. Basta recordar o quão longa foi a caminhada da Humanidade em direção a um Direito mais humanizado, mais consoante com a dignidade intrínseca de todo ser humano. Nesse sentido, a história da justiça é também a história da razão prevalecendo sobre a barbárie.

A Doutrina Espírita há muito elucidou este fato, no Livro dos Espíritos, questão número 795, quando os Espíritos responderam ao questionamento de Kardec sobre a causa da instabilidade das leis humanas: “Nas épocas de barbaria, são os mais fortes que fazem as leis e eles as fizeram para si. À proporção que os homens foram compreendendo melhor a justiça, indispensável se tornou a modificação delas. Quanto mais se aproximam da vera justiça, tanto menos instáveis são as leis humanas, isto é, tanto mais estáveis se vão tornando, conforme vão sendo feitas para todos e se identificam com a lei natural”1.

Tem-se, portanto, a lei natural – ou divina – eterna, imutável e perfeita em todos os seus caracteres e a lei humana, imperfeita, mutável e em constante processo de evolução, rumo à similitude com a lei divina2.

Se na infância da humanidade, os primeiros códigos escritos consagravam a lei do “olho por olho, dente por dente”, paulatinamente, e conforme a evolução moral do orbe terrestre, as leis humanas foram adaptando-se aos novos tempos e aproximando-se da lei divina. Aos poucos o Direito foi livrando-se do ranço autoritário de outrora, sempre sob a tutela dos Espíritos Superiores, que permitiram a evolução das instituições jurídicas conforme o avanço moral dos habitantes do Planeta. Não se pode olvidar que há não muito tempo atrás o Direito legitimava a escravidão, a guerra de conquista e tantas outras práticas que hoje chocam a consciência do homem comum. Porém, seria após sangrentos conflitos, como a Revolução Francesa de 1789 e a Segunda Guerra Mundial, que a Humanidade veria finalmente nos seus códigos jurídicos o feito que mais aproximou o Direito humano do Direito divino: a consagração dos direitos humanos fundamentais.

Tais direitos representam, juridicamente, a garantia de que todo ser humano é igual ao outro e que todos nós temos o dever de agir uns para com os outros num espírito de fraternidade. O Direito agora representa um conjunto de valores comuns que todos nós temos o dever de preservar se quisermos manter a comunidade humana na senda do progresso.

A Doutrina Espírita há muito nos ensina que Deus imprimiu na consciência de cada um o conhecimento da lei divina – porém as paixões humanas tantas vezes calaram os reclames de justiça da mente de nossos legisladores, seres imperfeitos como nós, resultando em iniqüidades e retrocessos para o planeta. O Direito hoje, graças à consagração dos direitos humanos, é a voz de uma consciência ética comum universal, cada vez mais próxima do Direito divino, rumo ao desenvolvimento moral de nosso planeta.

Instituições como o Tribunal Penal Internacional, o Direito Humanitário3 e o Direito Internacional dos Direitos Humanos justificam a esperança de um progresso cada vez maior de nosso planeta e nossas instituições, representando um verdadeiro sinal dos tempos, manifestações de um Direito cada vez mais humanizado e acorde com os princípios da prevalência absoluta da dignidade humana e da caridade cristã. Não está longe o tempo em que todo ser humano será um irmão em dignidade e em direitos e não mais há de prevalecer a iniqüidade e a injustiça em nossa morada terrestre – tempo que certamente a Doutrina Espírita ajudará a construir.

1. O Livro dos Espíritos, Rio de Janeiro: Federação Espírita Brasileira, 2003, p. 371.
2. Ver a questão 797 do Livro dos Espíritos, que estatui: “797. Como poderá o homem ser levado a reformar suas leis? Isso ocorre naturalmente, pela força mesma das coisas e da influência das pessoas que o guiam na senda do progresso. Muitas já ele reformou e muitas outras reformará. Espera!”. (op. cit., p. 372).
3. O Direito Humanitário é um conjunto de normas que busca proteger, em tempo de guerra, as pessoas que não participam das hostilidades ou deixaram de participar. Seu principal escopo é limitar o sofrimento humano em tempo de conflito armado. Ou seja, em nossos tempos, até mesmo a guerra está limitada.

Carolina Paulsen
Bacharel em Direito e Pós-graduanda em Direitos Humanos – Pelotas/RS.

Retirado do blog Estudando Kardec.


PROGRESSO DA LEGISLAÇÃO HUMANA




Pergunta: A sociedade poderia ser regida somente pelas leis naturais, sem o recurso das leis humanas?
Resposta dos Espíritos - Poderia se os homens as compreendessem bem e quisessem praticá-las; então, seriam suficientes. Mas a sociedade tem as suas exigências e precisa de leis particulares.

P.: Qual a causa da instabilidade das leis humanas?
R. - Nos tempos de barbárie, são os mais fortes que fazem as leis e as fazem em seu favor. Há necessidade de modificá-las à medida que os homens vão melhor compreendendo a justiça. As leis humanas são mais estáveis à medida que se aproximam da verdadeira justiça, quer dizer, à medida que são feitas para todos e se identificam com a lei natural.
Comentário de Allan Kardec: A civilização criou novas necessidades para o homem e essas necessidades são relativas à posição social de cada um. Foi necessário regular os direitos e os deveres dessas posições através de leis humanas. Mas, sob a influência das suas paixões, o homem criou, muitas vezes, direitos e deveres imaginários, condenados pela lei natural e que os povos apagam dos seus códigos à proporção que progridem. A lei natural é imutável e sempre a mesma para todos; a lei humana é variável e progressiva: somente ela pode consagrar, na infância da Humanidade, o direito do mais forte.
P.: A severidade das leis penais não é uma necessidade no estado atual da sociedade?
R. - Uma sociedade depravada tem certamente necessidade de leis mais severas; infelizmente essas leis se destinam antes a punir o mal praticado do que a cortar a raiz do mal. Somente a educação pode reformar os homens, que, assim, não terão mais necessidade de leis tão rigorosas.

P.: Como o homem poderia ser levado a reformar as suas leis?
R. - Isso acontecerá naturalmente, pela força das circunstâncias e pela influência das pessoas de bem que o conduzem na senda do progresso. Há muitas que já foram reformadas e muitas outras ainda o serão. Espera!

Fonte:
Livro dos Espíritos – Allan Kardec
Livro Terceiro (As Leis Morais)
Cap. 8 – Lei do Progresso
Item V – Progresso da Legislação Humana
Questões 794 a 797